A Prefeitura de Campo Grande publicou nesta terça-feira (18) o decreto n. 14.150, que estabelece condutas a serem observadas pelos agentes públicos da Prefeitura Municipal de Campo Grande no ano de 2020, em virtude das eleições municipais. O objetivo é garantir transparência na administração.
A lei de conduta de agentes públicos no período eleitoral é definida no art. 73, da Lei Federal n. 9.504, de 30 de setembro de 1997 e visa garantir a transparência da Administração Pública Municipal no período eleitoral de 2020, além de considerar a necessidade de assegurar que não se pratiquem atos que aumentem as despesas de pessoal nos 180 dias do final deste mandato, em obediência ao disposto no Parágrafo único do art. 21, da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
De acordo com a publicação, o descumprimento pelos agentes públicos municipais das disposições deste decreto importará na aplicação de penalidade administrativa, apurada a responsabilidade, conforme legislação vigente. Fica vedado aos agentes públicos municipais ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta e indireta do Município de Campo Grande ou cedidos à Administração Municipal, ressalvada a realização de convenção partidária.
Além de fazer ou permitir o uso promocional ou fazer distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo Poder Público, em favor de candidato, partido político ou coligação. Manifestar qualquer preferência em relação a candidato a cargo eletivo, efetuando propaganda político-partidária, quando no exercício da função pública ou do cargo público e também ceder servidor público ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor estiver licenciado do exercício do cargo.
O decreto pode ser conferido na íntegra no Diário Oficial a partir da página 8. http://portal.capital.ms.gov.br/diogrande
› FONTE: PMCG