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IPTU COM DESCONTO VENCE NA SEGUNDA-FEIRA E CONTRIBUINTE NÃO PRECISA ENFRENTAR FILAS

Publicado em 07/02/2020 Editoria: IPTU 2020 sem comentários Comente! Imprimir


O IPTU vence na próxima segunda-feira (10) e os contribuintes não precisam enfrentar filas. De posse do carnê, o contribuinte pode quitar as parcelas nas agências bancárias conveniadas. O boleto também pode ser acessado pelo site: http://www.campogrande.ms.gov.br/iptu/.

O contribuinte que deseja aproveitar o desconto de 10% do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) tem até segunda-feira para fazer o pagamento à vista. Na segunda, também vence o prazo para quem vai parcelar o IPTU, garantindo 5% de desconto.

O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU pode ser pago parcelado em até 10 (dez) vezes com vencimento da 1ª (primeira) parcela em 10/02/2020 e as demais conforme Decreto abaixo:

IPTU/2020 FORMA DE PAGAMENTO DATA DE VENCIMENTO
I – À vista condição antecipada Em parcela única 10 de janeiro de 2020
II – À vista ou parcelado A vista ou 1ª parcela 10 de fevereiro de 2020
  2ª parcela 10 de março de 2020
  3ª parcela 10 de abril de 2020
  4ª parcela 10 de maio de 2020
  5ª parcela 10 de junho de 2020
  6ª parcela 10 de julho de 2020
  7ª parcela 10 de agosto de 2020
  8ª parcela 10 de setembro de 2020
  9ª parcela 10 de outubro de 2020
  10ª parcela 10 de novembro de 2020

 

 

 

O lançamento do IPTU e Taxa do exercício de 2020, de que tratam os incisos III, do artigo 1º, deste Decreto, foi parcelado em conformidade com os seguintes valores:

 

Lançamento do Tributo parcelado Valor do Tributo
Parcela única até R$ 50,00
Duas parcelas acima de R$ 50,00 até R$ 100,00
Três parcelas acima de R$ 100,00 até R$ 150,00
Quatro parcelas acima de R$ 150,00 até R$ 200,00
Cinco parcelas acima de R$ 200,00 até R$ 250,00
Seis parcelas acima de R$ 250,00 até R$ 300,00
Sete parcelas acima de R$ 300,00 até R$ 350,00
Oito parcelas acima de R$ 350,00 até R$ 450,00
Nove parcelas acima de R$ 450,00 até R$ 500,00
Dez parcelas acima R$ 500,00

 

› FONTE: PMCG


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