Contribuintes que possuem débitos referentes ao ICMS (Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) com o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e que já estejam ajuizados ou inscritos em dívida ativa tributária, também podem aproveitar para deixar as contas em dia ainda neste ano de 2019.
Desde 18 de dezembro, está em vigor o prazo de 90 dias do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) do ICMS com descontos excepcionais chegando a até 95%, conforme a Lei nº 5.457 publicada na edição 10.053 do Diário Oficial Estado.
A última oportunidade do ano oferecida pelo Governo, desta vez, apresenta três opções de pagamento:
• À vista, em parcela única, com redução de 95% das multas, punitivas ou moratórias, e de 80% dos juros de mora correspondentes;
• De duas a até 60 parcelas, com redução de 80% das multas, punitivas ou moratórias, e de 60% dos juros de mora correspondentes – desde que a parcela tenha o valor mínimo de 10 Uferms e não seja inferior a 5% do crédito tributário;
• De 90 a até 120 parcelas (a depender do valor) e com desconto de 80% sobre multas e 60% sobre juros. Essa alternativa tem como foco grandes devedores do Estado.
É importante esclarecer que a publicação do novo Refis envolve débitos gerados até 31 de dezembro de 2018, inscritos ou não em dívida ativa, e a expectativa de arrecadação está entre R$ 40 a R$ 50 milhões.
Dessa forma, os interessados em alguma das opções de desconto, e que estão com dívida ajuizada ou inscrita na dívida ativa, devem procurar, exclusivamente, a Procuradoria de Controle de Dívida Ativa (PCDA) – situada na rua 7 de Setembro, 676 Centro –, da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), ou ainda ligar para os telefones (67) 3322-7610 e (67) 3322-7637.
Já aqueles que possuem débito com o fisco estadual e não se encaixam na situação acima, precisam ir diretamente à Agência Fazendária mais próxima de sua residência ou à Unidade de Cobrança e Controle de Crédito, da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) – situada na rua João Pedro de Souza, 966 Monte Líbano, em Campo Grande. Dúvidas podem ser tiradas no site da Sefaz ou pelo telefone (67) 3389-7803. Confira, a seguir, a tabela de descontos:
LEI Nº 5.457/2019 | ||||
Abrangência dos débitos: Fatos Geradores ocorridos até 31/12/2018 | ||||
TABELA DE REDUÇÃO DE MULTAS E JUROS DO ICMS. | ||||
I – Formas de Pagamentos Relativos à Créditos Tributários | ||||
ALIM/AUTO DE CIENTIFICAÇÃO/TTD/PPD | ||||
Opção de Parcelamento no REFIS | Descontos | Pgtº. da parcela inicial até 16/03/2020 | Valor Mínimo da Parcela | |
Multas | Juros | |||
Parcela Única | 95% | 80% | ( ) | Não aplicável |
De 2 a 60 parcelas | 80% | 60% | 5% | 10 UFERMS |
II – SIMPLES NACIONAL – ICMS – Cobrança que tenha sido transferida do Estado MS | ||||
Opção de Parcelamento no REFIS | Descontos | Pgtº. da parcela inicial até 16/03/2020 | Valor Mínimo da Parcela | |
Multas | Juros Selic | |||
Parcela Única | 95% | 80% | ( ) | Não aplicável |
De 2 a 60 parcelas | 80% | 60% | 5% | 10 UFERMS |
III – Créditos Tributários relativos a multa por descumprimento de Obrigação Acessória | ||||
Opção de Parcelamento no REFIS | Benefícios/Descontos | Pgtº. da parcela inicial até 16/03/2020 | Valor Mínimo da Parcela | |
Multas | ||||
Parcela Única | 95% | ( ) | Não aplicável | |
De 2 a 60 parcelas | 80% | 5% | 10 UFERMS |
› FONTE: Portal do MS