O Programa Campo Grande Solar é mais um projeto que a Prefeitura Municipal de Campo Grande vai lançar para melhorar a vida das pessoas. Cumprindo meta de governo da atual gestão, a iniciativa também vai ao encontro da Agenda 2030, ao incentivar a eficiência energética; tornar as cidades sustentáveis; assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis e tomar medidas para combater a mudança climática e seus impactos, cumprindo assim os Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis 7, 11, 12 e 13.
O Programa, que ainda passa por votação na Câmara Municipal, vai oferecer descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis que possuam Sistema de energia solar fotovoltaica, visando auxiliar a sustentabilidade urbana. Para receber os benefícios, os imóveis deverão gerar energia elétrica renovável por meio de células fotovoltaicas, e também consumir esta energia de forma cotidiana, reduzindo o consumo da energia elétrica tradicional.
“Este projeto é mais um que cumprimos as metas do nosso Plano de Governo, e além disso, ele incentiva a aumentar substancialmente a participação de energias renováveis na matriz energética municipal, promovendo o investimento em infraestrutura de energia e em tecnologias de energia limpa”, diz o prefeito Marquinhos Trad.
Presidente do Instituto Movimento Solar Livre e empresário do setor há dez anos, Hewerton Martins, que é especialista em geração de energia fotovoltaica e regulamentação do setor, vê a iniciativa de forma muito positiva.
“Incentiva o uso da energia limpa, incentiva a geração de emprego, incentiva a educação sobre sustentabilidade e coloca Campo Grande no rumo do desenvolvimento tecnológico, uma vez que, o futuro já é agora, com uso de carros elétricos para mobilidade urbana e todos esses veículos elétricos, motocicletas elétricas… O que faz sentido é usar energia limpa, e não energia que vem de fontes poluentes carvão, petróleo e gás”, esclarece o especialista em geração de energia fotovoltaica.
Para ele, a iniciativa motiva o cidadão campo-grandense a investir na cidade, promovendo o desenvolvimento social para toda a sociedade. Ele ainda lembra que estamos em um momento histórico do desenvolvimento da energia solar no pais.
Quem aderir ao programa terá um desconto de até 15% (quinze por cento) no pagamento do IPTU, a partir da efetiva instalação de painéis de energia solar e de seu devido consumo. Vale frisar que é preciso apresentar um requerimento à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur) e a fiscalização com a devida homologação por parte da secretaria.
“Por meio de incentivos fiscais, queremos colaborar com a redução do impacto ambiental negativo per capita das cidades, inclusive prestando especial atenção à qualidade da energia. Uma energia limpa e segura é um ganho muito grande para todos”, disse Luís Eduardo Costa.
E o incentivo não beneficiará apenas pequenos empresários. Rodolfo Caesar Mangialardo, diretor regional do SENAI, pontua a importância da iniciativa para o desenvolvimento da indústria.
“Essa proposta do prefeito Marquinhos Trad surge como um incentivo a sustentabilidade urbana, proposto nesse projeto através de Geração de Energia limpa e em momento oportuno vem no sentido de valorização dessas iniciativas sustentáveis, que são projetos de geração própria, dando resposta positiva a proposta de redução de incentivo para esse tipo de empreendimento que esta sendo debatido em âmbito federal”, disse o diretor regional do SENAI.
Como funciona para requerer o desconto?
O requerimento deverá ser apresentado até a data de 30 de junho do ano anterior à concessão do beneficio, instruído de documentos que comprovem a instalação e utilização da energia solar fotovoltaica.
O desconto previsto é cumulativo com os demais descontos de IPTU concedido em Lei, sendo aplicado nos casos de pagamento à vista e parcelado.
A Semadur realizará fiscalizações nos imóveis a fim de comprovar a instalação e utilização da energia solar fotovoltaica, somente após essa vistoria será lançado o desconto na inscrição imobiliária do imóvel.
Deverá ser renovado o pedido de desconto a cada 3 ( três) anos, sob pena de perda do beneficio.
› FONTE: PMCG