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RESOLUÇÃO DEFINE NORMAS PARA EMISSÃO DE ATESTADO DE IMUNIZAÇÃO NAS UNIDADES DE SAÚDE

Publicado em 08/11/2019 Editoria: Saúde sem comentários Comente! Imprimir


Resolução publicada na edição desta sexta-feira (08) do Diário Oficial do município (Diogrande) estabelece critérios para emissão de atestado de imunização nas salas de vacinação das unidades  da rede municipal de saúde de Campo Grande, bem com a conferência e atualização da situação vacinal do paciente.

Conforme a resolução Sesau n.497, de 7 de novembro de 2019, compete aos servidores em exercício nas salas de vacina das unidades da Rede Municipal de Saúde verificar a situação vacinal do paciente, de acordo com as orientações do serviço de imunização e  realizar a expedição do atestado de situação vacinal.

Cabe somente ao responsável legal do paciente a solicitação da emissão do atestado de situação vacinal, bem como a posterior retirada na unidade de saúde.

Caso o paciente não possua sua carteira de vacinação em dia, o servidor deverá realizar a atualização conforme Calendário Nacional de Imunização estabelecido, de acordo com sua faixa etária, e então fornecer o atestado de situação vacinal.

Em caso de falta pontual de abastecimento dos imunobiológicos distribuídos pelo Ministério da Saúde, comunicada oficialmente pelo Serviço de Imunização da Rede Municipal de Saúde, o profissional vacinador deverá fornecer o atestado especificando essa ressalva, no campo próprio das observações, e orientar o responsável para procurar a unidade de saúde logo que for reestabelecido o abastecimento do imunobiológico.

Quanto ao prazo de emissão do atestado vacinal durante períodos de campanhas estabelecidos pelo Ministério da Saúde, o responsável pela sala de vacina terá até cinco dias úteis para entrega do documento.

Considerando Art. 4º, § 2º da Portaria N. 597/GM, de 8 de abril de 2004, referente
ao fornecimento de atestado de vacinação pelas clínicas privadas, reforçamos que estas devem estar devidamente de acordo com a legislação vigente para estabelecimentos privados de vacinação e ainda que deve-se seguir o preenchimento de todos os campos em modelo pré-estabelecido pelo Serviço de Imunização da Rede Municipal em papel timbrado contendo carimbo do estabelecimento privado de vacinação.

O anexo da resolução encontra-se disponível na edição de hoje do Diogrande.

› FONTE: http://www.campogrande.ms.gov.br


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