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Devedores de multas e taxa à Agepan podem ter desconto de juros e multas para quitação

Publicado em 17/10/2019 Editoria: Geral sem comentários Comente! Imprimir


Delegatários de serviços públicos autuados pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan) por infrações diversas poderão obter redução de 30% sobre o valor da multa aplicada. O benefício será assegurado para quem renunciar ao direito de recurso do auto de infração e recolher o valor da multa antes do término do prazo para defesa em 1ª instância.

A possibilidade de concessão desse desconto foi assegurada por um acréscimo de dispositivo à Lei 2.766/2003, conhecida com o Marco Regulatório do Serviço Público em Mato Grosso do Sul, proposto pelo Executivo, aprovado na Assembleia Legislativa e publicado nesta quinta-feira (17).

A adequação normativa é válida para os serviços que a Agência já regula e fiscaliza – o transporte intermunicipal de passageiros, a distribuição de água e esgotamento sanitário pela Sanesul, a distribuição de gás canalizado pela MSGás, o contrato do Terminal Hidroviário Interior em Porto Murtinho – e outros sobre os quais vier atuar – como o contrato de concessão da MS-306.

Processos em andamento

Aqueles devedores que já estão com os processos de multas em fase de cobrança administrativa – estejam ou não ajuizadas ou protestadas – também podem se beneficiar da vantagem. Para isso, basta efetuar o pagamento total do débito em até 60 dias a contar da data da publicação da lei que tornou possível o desconto. Com a publicação na data de 17 de outubro, o prazo para esses devedores usufruírem o benefício é até 17 de dezembro de 2019. A medida deve impactar de forma positiva especialmente os operadores de transporte, serviço que tem grande número de prestadores e onde, pela natureza da atividade, há um grande número de autuações.

Taxa de fiscalização

O mesmo projeto de lei aprovado incluiu também no Marco Regulatório autorização para a Agepan conceder aos contribuintes devedores desconto das multas e juros referentes a débito decorrente da cobrança da taxa de fiscalização do transporte rodoviário de passageiros. A taxa é recolhida automaticamente quando da venda dos bilhetes de passagem. É um valor pago pelos usuários para que seja executado todo o trabalho de fiscalização.

Empresas que estão em débito com a Agência no repasse da taxa poderão obter desconto de 100% sobre o valor atualizado de juros e multas se pagarem à vista o valor da dívida consolidada. Podem, também, obter o parcelamento, com desconto de 90% de juros e multas para a quitação em cem parcelas; ou 85% para pagamento em até 180 parcelas. O valor mínimo de cada parcela será de 200 Uferms.

A Agepan irá publicar uma portaria com todo o detalhamento dos procedimentos para obtenção dos descontos que foram assegurados pela nova lei.

› FONTE: Portal do MS


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