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Governador sanciona lei que permite animais domésticos em hospitais públicos e privados

Publicado em 31/08/2019 Editoria: Geral sem comentários Comente! Imprimir


O governador Reinaldo Azambuja sancionou a lei que permite animais domésticos e de estimação em hospitais públicos e privados para visitação a pacientes.

A lei proposta pelo deputado estadual Lídio Lopes foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (30.08), e garante que pessoas internadas em hospitais públicos e privados contratados, conveniados e cadastrados no SUS (Sistema Único de Saúde) possam receber visitas dos animais de estimação.

A decisão do Governo do Estado segue a tendências de outros estados que já aprovaram a regra e seguem a temática de que a presença do animal é positiva na recuperação de pessoas que passam por período de recuperação.

Regras da OMS:

  • Os animais de estimação para visita deverão estar com a vacinação em dia e higienizados, devendo o responsável comprovar, por meio de laudo veterinário, a boa condição de saúde do animal;
  • A entrada do animal dependerá de autorização da comissão de infectologia do hospital;
  • Os animais deverão estar em recipiente ou caixa adequada e, tratando-se de cães e gatos, deverão estar em guias presas por coleiras e, se necessário, enforcador e focinheiras;
  • Os hospitais criarão normas e procedimentos próprios para organizar o tempo e o local de permanência dos animais para visitação dos pacientes internados;
  • A presença do animal se dará mediante a solicitação e autorização do médico responsável pelo paciente, observado o disposto;
  • As visitas dos animais deverão ser agendadas previamente na administração do hospital, respeitando a solicitação do médico;
  • O local de encontro do paciente com o animal ficará a critério do médico e da administração do hospital;
  • A permissão de entrada de animais nos hospitais deverá observar as regras estabelecidas pela organização mundial da saúde.

Além disso, o encontro entre animal e paciente será proibido a alguns casos, como de isolamento, quimioterapia e transplante, e deverá ser feito em um local predeterminado, podendo ser no quarto de internação, caso não seja dividido.

 

› FONTE: Portal do MS


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