A partir de agora negros e índios terão uma porcentagem das vagas reservadas nos processos seletivos simplificados do programa de contratação temporária dos quadros de pessoal da administração direta e indireta do Município de Campo Grande.
Foi publicado nesta sexta-feira (9) o Decreto n. 13.959, de 8 de agosto de 2019 que dispõe sobre a reserva das vagas oferecidas. De acordo com o texto, fica reservado aos negros 10% e índios 3% do percentual das vagas oferecidas.
Lembrando que a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no processo seletivo simplificado for igual ou superior a cinco. E o quantitativo de vagas reservadas constará expressamente no edital.
O candidato deverá declarar a condição de negro ou índio no ato da inscrição. Está vedada a declaração em momento posterior. Em caso de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público.
Na hipótese de não haver número de candidatos negros e indígenas classificados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidos pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
› FONTE: http://www.campogrande.ms.gov.br