A partir de agora quem estiver hospitalizado e quiser que seu pet o visite poderá fazê-lo, e vai estar amparado por lei. É que o prefeito Marquinhos Trad sancionou a Lei n. 6.249, de 6 de agosto de 2019 que dispõe sobre a liberação de entrada de animais de estimação em hospitais públicos para visitas a pacientes internados em Campo Grande, com prévia autorização do médico assistente.
De acordo com o texto, o bichinho vai ter que estar higienizado para a visita, possuir laudo veterinário atestando as boas condições de saúde e a carteira de vacinação atualizada, com anotação da vacinação múltipla e antirrábica, assinada por médico veterinário com registro no órgão regulador da profissão.
A entrada dependerá ainda de autorização da comissão de infectologia do hospital. A presença do pet se dará mediante a solicitação e autorização do médico responsável pelo paciente.
Os animais deverão estar em caixas de transporte, podendo estar em guias presas por coleiras ou similares, e se necessário, enforcador e focinheira nos cães, além da comprovação de banho e escovação nas últimas seis horas.
A visita dos animais será condicionada ainda à autorização dos demais pacientes que terão contato com o animal, os quais deverão ser comunicados com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
Cabe ao hospitais criar normas e procedimentos próprios para organizar o tempo e o local de permanência dos animais para visitação dos pacientes internados.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. A Lei entra em vigor na data de sua publicação.
› FONTE: http://www.campogrande.ms.gov.br