A Prefeitura de Campo Grande, por meio da Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais, Subsecretaria de Políticas para a Mulher e a Secretaria Municipal de Educação, publicou nesta terça-feira (2), no Diário o Edital Conjunto Segov/Semed nº 1/2019, que torna público o concurso para a Criação da Bandeira da Casa da Mulher Brasileira de Campo Grande-MS.
O concurso é destinado aos alunos dos 8ºs e 9ºs anos do ensino fundamental das escolas da Rede Municipal de Ensino de Campo Grande-MS. De acordo com o edital, as 21 escolas que poderão participar do concurso para a Criação da Bandeira da Casa da Mulher Brasileira são as que desenvolveram o projeto “Maria da Penha vai à Escola”.
Para o aluno ser considerado candidato ao concurso, deverá entregar, na secretaria da escola onde estuda, os seguintes documentos:
Serão premiados os alunos que receberem as melhores pontuações atribuídas pela comissão julgadora da segunda etapa, de acordo com as especificações seguintes:
Os alunos terão o período de 16 a 26 de julho de 2019 para confeccionarem os desenhos e entregarem-nos na secretaria da escola, que repassará à equipe da comissão julgadora da escola.
A comissão julgadora da escola terá o período de 29 a 31 de julho de 2019 para selecionar os quatro desenhos que melhor a represente, consoante subitem 2.2.5 deste edital.
A organização, coordenação e execução do concurso para a Criação da Bandeira da Casa da Mulher Brasileira serão de competência da comissão organizadora, formada por 2 representantes da Subsecretaria de Políticas para Mulher, 2 representantes da Secretaria Municipal de Educação, 2 representantes do Colegiado Gestor da Casa da Mulher Brasileira, 2 representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
O edital, na íntegra, que contém os requisitos, normas e procedimentos para a realização do concurso para a Criação da Bandeira da Casa da Mulher Brasileira de Campo Grande – MS pode ser consultado no endereço eletrônico http://portal.capital.ms.gov.br/diogrande, na edição nº 5.614 do Diogrande, a partir da página 6.
› FONTE: http://www.campogrande.ms.gov.br