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Governo do Estado realiza hoje sorteio de 602 apartamentos em Campo Grande

Publicado em 29/06/2019 Editoria: Geral sem comentários Comente! Imprimir


O Governo do Estado realiza a partir das 9h deste sábado (29.6) o sorteio de 602 apartamentos em Campo Grande. O evento será realizado na quadra de esportes da Escola Estadual Joaquim Murtinho e todo o processo será transmitido ao vivo pela internet, por meio do Facebook do Governo do Estado.

Serão destinadas 210 moradias do Condomínio Residencial Portal Laranjeiras; 154 do Condomínio Residencial Sírio Libanês I, II e III; 119 do Residencial Jardim Aero Rancho 7; e 119 do Residencial Jardim Aero Rancho 8. Ao todo, 35.601 famílias estão habilitadas para participar do processo de distribuição dos apartamentos.

A lista dos sorteados estará disponível no site da Agehab logo após o sorteio. Em um prazo de até 15 dias, as famílias devem agendar a apresentação dos documentos nos Postos de Atendimento “Fácil”.

Os sorteados devem apresentar: RG, CPF, comprovante de endereço atualizado, Relatório Resumo do Cadastro Único, holerite do último mês, Carteira de trabalho e Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos.

Depois de prontos, em 2020, os apartamentos devem ter prestações mensais com variação entre R$ 80 e R$ 220, conforme renda familiar do beneficiário. O valor será pago para a Caixa Econômica Federal (CEF) e os imóveis não podem ser vendidos ou alugados.

Na Capital, 40 famílias que possuem pessoas com microcefalia serão dispensadas do sorteio. Ou seja, elas já tem a garantia da conquista da moradia própria. Nesses casos, a condição tem que ser devidamente comprovada com apresentação de atestado médico. No atendimento prioritário, 5% dos imóveis serão para idosos e 10% para pessoas com deficiência ou familiares com deficiência.

Depois de descontadas as unidades para candidatos prioritários, as moradias restantes serão distribuídas de forma que atendam os seguintes critérios: famílias residentes em área de risco; famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar; famílias com pessoa com deficiência; famílias com filho menor de 18 anos; famílias monoparentais; e famílias com pessoa com doença crônica incapacitante para o trabalho.

› FONTE: Portal do MS


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