Conforme dados da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur), desde o dia 15 de março, com a implantação do sistema que emite e monitora o Controle de Tratamento de Resíduos em formato eletrônico (E-CTR), denominado Coletas Online, foram emitidos mais de 25 mil documentos pelos transportadores de resíduos volumosos que operam em Campo Grande.
Com a implantação do novo formato, totalmente eletrônico, para a emissão do E-CTR a administração municipal visa à melhoria contínua nos serviços oferecidos, além de uma gestão sustentável dos resíduos, em especial ao da construção civil e resíduos volumosos.
O secretário municipal do Meio Ambiente e Gestão Urbana, Luís Eduardo Costa, enfatiza o avanço do Município com a informatização por meio eletrônico e frente ao combate do descarte irregular de resíduos. “Com a implantação do CTR no formato eletrônico agilizaremos a troca de informações entre Poder Público e as empresas que prestam serviços de coleta e transporte de resíduos da construção civil, além de um importante instrumento no rastreamento desses entulhos e combate ao descarte irregular.”
Conforme dados da Associação Campo-grandense de Locação de Bens Móveis (ACLBM), em 2018, a média mensal de Controle de Transporte de Resíduos (CTR) emitidos era de 4.100 documentos. E em 2019, somente entre a segunda quinzena de março e o mês de maio foram emitidos 25 mil documentos no novo formato eletrônico.
Para o diretor-presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito, Janine Bruno, o sistema permite agilidade e eficiência nas fiscalizações “O E-CTR é uma ferramenta extremamente importante para todos os atores do Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos, pois facilita a gestão empresarial e combate a práticas ilícitas, que geram a degradação do meio ambiente de nossa cidade, além da redução do tempo de resposta e aumento da eficiência das ações fiscalizatórias do Poder Público”
Desde a implantação do E-CTR a Prefeitura obtém a informação que foram descartados e destinados corretamente 95 mil m³ de resíduos da construção civil nos aterros licenciados. Porém, o secretário Luís Eduardo lembra “Infelizmente ainda há a incidência do descarte irregular e estamos trabalhando diariamente no combate desse crime, fiscalizando e autuando os autores”.
O presidente da Associação Campo-Grandense de Locação de Bens Móveis (ACLBM), Sidinei José Berrwanger, pontua sobre os descartes irregulares e sobre os caminhões basculantes “A associação apóia o serviço de fiscalização da Agetran no sentido de coibir o descarte irregular dentro de terrenos baldios e em ruas dos bairros da capital. Reconhecemos que a fiscalização sobre os caçambões basculantes, os que mais praticam o descarte irregular, é mais difícil para o órgão fiscalizador, pois são móveis, não ficam estacionados por muito tempo em um mesmo local, ao contrário das caçambas estacionárias que ficam por até sete dias em um mesmo local”
De acordo com dados da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) foram emitidas 292 Notificações via sistema coletas por locação de caçambas sem o CTR desde a implantação do novo formato eletrônico. E após analisadas as justificativas apresentadas pelos empresários e realizadas as diligências necessárias, foram constatadas e autuadas 141 Infrações.
Sobre o E-CTR
O documento é exigido dos operadores que exploram a coleta e o transporte de resíduos da construção civil, com a finalidade de comprovar a correta destinação deste material.
O sistema visa o controle da destinação dos Resíduos da Construção Civil (RCC) permitindo o rastreamento desde o gerador até a unidade de destinação. O transportador precisa portar o CTR, obrigatoriamente, toda vez que coleta, transporta e destina o RCC em uma área (aterros, ATT’s e áreas de reciclagem).
Outro benefício é a maior agilidade na emissão do CTR. Com senha web, o documento poderá ser emitido de qualquer local. O transportador acessará o sistema online com o registro referente ao seu cadastro e preenche o CTR eletrônico com todas as informações referentes ao gerador e à unidade de destinação antes da colocação da caçamba no gerador e/ou transporte de RCC. Os CTRs eletrônicos serão baixados imediatamente, via internet, pelas áreas de destinação no ato da descarga. Os CTRs não baixados serão bloqueados e o transportador estará sujeito às sanções previstas nas leis.
› FONTE: http://www.campogrande.ms.gov.br