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CRIAÇÃO DO FUNDO DO TRABALHO VISA DAR AUTONOMIA PARA POLÍTICAS MUNICIPAIS DE EMPREGO E RENDA

Publicado em 23/05/2019 Editoria: Trabalho sem comentários Comente! Imprimir


Foi publicado no Diário Oficial de Campo Grande desta quinta-feira (23) a criação do Fundo do Trabalho de Campo Grande, a ser gerido, coordenado e administrado pela Fundação Social do Trabalho municipal. A finalidade é prover recursos para execução de programas, projetos, ações, serviços e apoio técnico relacionados à Política Municipal de Trabalho, Emprego e Renda, em regime de financiamento compartilhado no âmbito do Sistema Nacional de Emprego (SINE), conforme disposições da Lei (nacional) n. 13.667, de 17 de maio de 2.018.

O Fundo de Trabalho de Campo Grande constitui-se em instrumento de gestão orçamentária e financeira no qual devem ser alocadas as receitas e executadas as despesas afetas à Política Municipal de Trabalho, Emprego e Renda e para o qual serão destinadas as transferências automáticas de recursos no âmbito do SINE.

“Com esse projeto a gente vai ter autonomia com relação às ações de serviços e apoio técnico relacionados à Política Municipal de Trabalho, Emprego e Renda em regime de financiamento compartilhado no âmbito do Sistema Nacional de Emprego. O Fundo de Trabalho constituirá instrumento de gestão orçamentária e financeira, no qual serão alocadas as despesas e receitas executas na Política Municipal de Trabalho, de Emprego e Renda para quais são destinadas as transferências automáticas de recursos no âmbito do SINE”, explicou o diretor presidente da Fundação Municipal de Trabalho Cleiton Franco.

Dessa forma, o Fundo terá a FUNSAT vinculada, que será o órgão responsável pela execução da Política Municipal de Trabalho, Emprego e Renda aqui em Campo Grande e deverá prestar apoio administrativo e técnico a essa gestão. O fundo trabalho será controlado pelo Conselho de Trabalho, Emprego e Renda de Campo Grade (CTER).

O ordenador de despesas do Fundo do Trabalho de Campo Grande será o dirigente da FUNSAT com competência para emitir empenhos, firmar contratos e termos, bem como efetuar pagamentos; submeter à apreciação do CTER/FT/Campo Grande-MS suas contas e relatórios de gestão que comprovem a execução das ações e serviços.

Cabe frisar que a FUNSAT prestará contas trimestral e anualmente ao CTER/FT/Campo Grande-MS, sem prejuízo da demonstração da execução das ações e serviços ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).

› FONTE: http://www.campogrande.ms.gov.br


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